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MAXGRIP B.V.

Registro de marca em vigorKlasse 42Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft27.02.28

Die Marke wurde am 27.02.2018 eingetragen und ist bis 27.02.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:27.02.2028

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.05.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Serviços científicos e tecnológicos e pesquisa e desenho relacionados aos memosAnálise industrial e serviços de pesquisaDesenho e desenvolvimento de hardware e software de computadorServiços de programação de computadorManutenção e reparo de softwareManutenção e atualização de software de computadorManutenção de software de computadorDesenho, manutenção, desenvolvimento e atualização de software de computador

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

29.05.2018

RPI 2473

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160144763 (06/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MAXGRIP B.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

27.02.2018

RPI 2460

Concessão de registro

IPAS158

30.01.2018

RPI 2456

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850180007303 (11/01/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MAXGRIP B.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

19.12.2017

RPI 2450

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850160000918 (04/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAXGRIP B.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

23.02.2016

RPI 2355

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850160000918 (04/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAXGRIP B.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

03.11.2015

RPI 2339

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de cunho descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico expressão de uso comum no segmento de informática e tubos de imagem eletroeletrônicos, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

19.11.2013

RPI 2237

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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