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Brasilien840419619

USHUAIA HOTEL

FIESTA HOTELS & RESORTS, S.L.

Registro de marca em vigorKlasse 41Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

USHUAIA HOTEL

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft11.09.28

Die Marke wurde am 11.09.2018 eingetragen und ist bis 11.09.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:11.09.2028

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.09.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

29.1.127.5.13.7.21

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Serviços de organização de festas e festejosServiços de discoteca, salas de música, espetáculo de variedades, representação e produção de espetáculos e festas, diversões, entretenimento e animaçãoServiços de salão de festas, serviços de produção e edição de filmes (películas) e películas em fitas de vídeoServiços de edição e produção de gravações musicais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

11.09.2018

RPI 2488

Concessão de registro

IPAS158

24.07.2018

RPI 2481

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850170251293 (05/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): FIESTA HOTELS & RESORTS, S.L. Procurador: Vieira de Mello Advogados

14.11.2017

RPI 2445

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850170251293 (05/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FIESTA HOTELS & RESORTS, S.L. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

08.08.2017

RPI 2431

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829882782 (UXUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

25.07.2017

RPI 2429

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850150277630 (07/12/2015) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: FIESTA HOTELS & RESORTS, S.L. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

14.01.2014

RPI 2245

Notificação de oposição

IPAS423

850130193487 de 07/10/2013

06.08.2013

RPI 2222

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009