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Offizielle Daten des INPI

SKYPE

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Registro de marca em vigorTyp: WortmarkeAmt: Brasilien

Schneller Überblick

SKYPE

ST13

BR500000840050992

Klasse

36

Anmeldung

840050992

Registrierung

840050992

Verfahrensstand beim INPI

  1. Anmeldung09.03.12
  2. Veröffentlichung09.10.12
  3. Prüfung
  4. Stattgabe28.04.15
  5. Eintragung30.06.15
  6. In Kraft30.06.35

Die Marke wurde am 30.06.2015 eingetragen und ist bis 30.06.2035 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:30.06.2035

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.02.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

INPI-Status

Registro de marca em vigor

Verfahrensart

Anmeldung und Eintragung

Erfasste Ereignisse

8

Letzte Aktualisierung

25.02.2025

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

36

Anmeldedatum

09.03.2012

Registrierungsdatum

30.06.2015

Ablaufdatum

30.06.2035

Vollständige Verfahrensdaten

Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.

Art

De Serviço

Zuständiges Amt

Brasilien

Inhabertyp

NÃO RESIDENTE

Sitz des Inhabers

US

Inhaber und Vertreter

Inhaber

M. C. (pessoa física)

Vertreter

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 36

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 36

Emissão de cartões com valores armazenados, para uso como moeda virtual (sendo que todos estes serviços excluem os seguintes serviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sob demanda)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250041183 (29/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MICROSOFT CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2825

25.02.2025

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850150241065 (22/10/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): Microsoft Corporation Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento parcial publicado na RPI 2593, de 15/09/2020. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão da ressalva: sendo que todos estes serviços excluem os seguintes serviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sob demanda. Produtos/serviços não renunciados: Emissão de cartões com valores armazenados, para uso como moeda virtual (sendo que todos estes serviços excluem os seguintes serviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sob demanda).

RPI 2597

13.10.2020

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850150241065 (22/10/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): Microsoft Corporation Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: INCLUSÃO DA SEGUINTE RESSALVA '' (sendo que todos estes serviços excluem os seguintes serviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sob demanda). Produtos/serviços não renunciados: EMISSÃO DE CARTÕES COM VALORES ARMAZENADOS, PARA USO COMO MOEDA VIRTUAL

RPI 2593

15.09.2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150130463 (16/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MICROSOFT CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2345

15.12.2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2321

30.06.2015

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Observadas as razões contidas na petição nº850150058085, notadamente quanto à convivência de marcas celebrada entre a requerente do pedido em tela (?MICROSOFT CORPORATION?) e a empresa SKYPE LIMITED, de mesmo grupo econômico.

RPI 2312

28.04.2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido na petição 18120033567 quanto aos esclarecimentos apresentados pela Microsoft Corporation, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e as demais Skype Limited e Skype Global. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

RPI 2298

21.01.2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2179

09.10.2012

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Marken in Klasse 36

Kontinuierlicher Markenschutz

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