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Brasilien831298448

DC ENTERTAINMENT

D. C. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 12Kombinierte Marke
DC ENTERTAINMENT

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen31.03.15

Die Anmeldung wurde am 31.03.2015 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.11.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.13.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 12

Bicicletas, triciclos e assentos de crianças para carros (assentos de segurança para crianças para automóveis), correias de carros, cinto de segurança, capas de assento de automóvel, para-brisas para automóveis, para-sóis adaptadas para automóveis (viseiras de automóvel)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

14.11.2017

RPI 2445

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850150118222 (01/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DC COMICS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

14.07.2015

RPI 2323

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150118222 (01/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DC COMICS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

07.07.2015

RPI 2322

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850150070323 (07/04/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DC COMICS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

31.03.2015

RPI 2308

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812429516 (DC) e Processo 826746390 (DC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro(s) anterior de nº(s) 830678034, ainda não registrado(s), considerado igualmente colidente(s) com o presente sinal. Excluído da especificação item que não pertence à classe reivindicada.

04.09.2012

RPI 2174

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003