24.04.2018
RPI 2468
Concessão de registro
IPAS158
Brasilien831175249
OPTUM, INC
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Die Marke wurde am 24.04.2018 eingetragen und ist bis 24.04.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.
Schutz gültig bis:24.04.2028
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.04.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 38
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
6 Veröffentlichungen gefunden
24.04.2018
RPI 2468
IPAS158
23.01.2018
RPI 2455
IPAS270
Protocolo: 850170334761 (27/12/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: OPTUM, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
07.11.2017
RPI 2444
IPAS237
Protocolo: 850140202647 (29/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: OPTUM, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
16.12.2014
RPI 2293
IPAS360
Protocolo: 850140202647 (29/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: OPTUM, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
29.07.2014
RPI 2273
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901459240 (OCTUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
27.12.2011
RPI 2138
003