11.12.2018
RPI 2501
Concessão de registro
IPAS158
Brasilien831137070
DG CAPITAL LIMITED
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Die Marke wurde am 11.12.2018 eingetragen und ist bis 11.12.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.
Schutz gültig bis:11.12.2028
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.12.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 3
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
7 Veröffentlichungen gefunden
11.12.2018
RPI 2501
IPAS158
16.10.2018
RPI 2493
IPAS237
Protocolo: 850150069459 (06/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): DG CAPITAL LIMITED Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
31.10.2017
RPI 2443
IPAS499
Protocolo: 850150069459 (06/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DG CAPITAL LIMITED Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do recurso até decisão final no(s) registro(s) protocolado(s) com petição de caducidade nº 850150069443 e apontado(s) como anterioridade(s) impeditiva(s): reg(s). nº (s) 822534517. Sobrestadores:Petição 850150069443 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 822534517 (TRAVEL) / Petição 850150069443 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 822534517 (TRAVEL)
27.10.2015
RPI 2338
IPAS577
Protocolo: 850150211283 (17/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DG CAPITAL LIMITED Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
16.06.2015
RPI 2319
IPAS360
Protocolo: 850150069459 (06/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DG CAPITAL LIMITED Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
03.02.2015
RPI 2300
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822534517 (TRAVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
31.01.2012
RPI 2143
003