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Brasilien831136618

NANO/ENGINE

I. T. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 38Kombinierte Marke
NANO/ENGINE

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.05.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.11.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 38

Processamento de dados, a saber de telecomunicaçõesTelecomunicações no campo da administração e gestão das redes, a administração e gestão de tráfego de rede, a gestão e administração do desempenho dos aplicativos de rede e segurança de rede

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

29.05.2018

RPI 2473

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

31.10.2017

RPI 2443

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850140248522 (24/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IPANEMA TECHNOLOGIES Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

30.12.2014

RPI 2295

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850140248522 (24/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IPANEMA TECHNOLOGIES Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

23.09.2014

RPI 2281

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por Nanoengine e nanotecnologia são semelhantes e/ou afins sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

31.01.2012

RPI 2143

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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