19.02.2019
RPI 2511
Concessão de registro
IPAS158
Brasilien831136430
APM TERMINALS B.V.
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Die Marke wurde am 19.02.2019 eingetragen und ist bis 19.02.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.
Schutz gültig bis:19.02.2029
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.02.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 39
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
6 Veröffentlichungen gefunden
19.02.2019
RPI 2511
IPAS158
11.12.2018
RPI 2501
IPAS237
Protocolo: 850140249099 (24/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): APM TERMINALS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
26.09.2017
RPI 2438
IPAS267
Protocolo: 850140249099 (24/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: APM TERMINALS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
30.12.2014
RPI 2295
IPAS360
Protocolo: 850140249099 (24/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: APM TERMINALS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
23.09.2014
RPI 2281
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827613130 (APM TERMINALS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 902947656 e 902031759, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
31.01.2012
RPI 2143
003
1 Patentanmeldung desselben Inhabers.
Weitere Marken von APM TERMINALS B.V.