(11) 98705-3426
TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche
Offizielle Daten des INPI

CLINCH GEAR

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Registro de marca extintoTyp: Kombinierte MarkeAmt: Brasilien

Schneller Überblick

CLINCH GEAR

ST13

BR500000831070293

Klasse

28

Anmeldung

831070293

Registrierung

831070293

Verfahrensstand beim INPI

  1. Anmeldung07.06.11
  2. Veröffentlichung27.12.11
  3. Prüfung
  4. Stattgabe01.07.14
  5. Eintragung21.10.14
  6. Erloschen10.06.25

Die Marke wurde am 21.10.2014 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.06.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

INPI-Status

Registro de marca extinto

Verfahrensart

Anmeldung und Eintragung

Erfasste Ereignisse

5

Letzte Aktualisierung

10.06.2025

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

28

Anmeldedatum

07.06.2011

Registrierungsdatum

21.10.2014

Ablaufdatum

21.10.2024

Vollständige Verfahrensdaten

Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.

Art

De Produto

Zuständiges Amt

Brasilien

Inhabertyp

NÃO RESIDENTE

Sitz des Inhabers

US

Inhaber und Vertreter

Inhaber

CLINCH L.L.C.

Vertreter

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 28

Vienna-Codes

1.1.127.5.126.13.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 28

Equipamentos para artes marciais mistas (''vale-tudo''), a saber, luvas de lutaLuvas de boxeLuvas de exercício, luvas de combate, luvas acolchoadas, luvas de treinamento, caneleiras, thai pads (almofadas aparadoras de socos), protetores bucais e protetores odontológicos para uso atlético, camisetas ''rash guard'', protetores de cabeça, protetores de orelha e sobrancelha para boxeadores, máscaras de boxe, faixas, acolchoados, ligas e protetores para tornozelos, joelhos, pulsos e cotovelos, sacos de pancada, plataforma para sacos de pancada, bonecos de treinamento, halteres, desenvolvedores de punho (''hand grip''), bolas medicinais, sacos de pancada, bolsas de treinamento, cordas de saltar, suportes, protetores de calçados, ringues de boxe e luta, bancos para levantamento de pesos e luvas para levantamento de pesos e cintos para levantam ento de pesos, luvas de foco, protetores genitais, protetores corporais, escudos contra golpes no corpo, bandagem para as mãos, cordas de pular, bolas de compressão, peso para as mãos e tubos de borracha para treinamento de resistênciaJogos de vídeos operados por moedasJogos de vídeo eletrônicos do tipo fliperamaUnidades portáteis para jogar jogos de vídeoJogos portáteis com telas de cristal líquidoE brinquedos e máquinas de jogos de vídeo autônomas todos relacionados à área de artes marciais mistas (''vale-tudo'')

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2840

10.06.2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2285

21.10.2014

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140132913 (11/07/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CLINCH L.L.C. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Retificado o texto da especificação, conforme esclarecimentos trazidos pelo interessado.

RPI 2277

26.08.2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2269

01.07.2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2138

27.12.2011

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die CLINCH GEAR oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.