28.11.2017
RPI 2447
Concessão de registro
IPAS158
Brasilien831060751
SPEEDO HOLDINGS B V
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Die Marke wurde am 28.11.2017 eingetragen und ist bis 28.11.2027 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.
Schutz gültig bis:28.11.2027
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.11.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 14
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
7 Veröffentlichungen gefunden
28.11.2017
RPI 2447
IPAS158
31.10.2017
RPI 2443
IPAS237
Protocolo: 850140238536 (10/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SPEEDO HOLDINGS BV Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
30.12.2014
RPI 2295
IPAS360
Protocolo: 850140238536 (10/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SPEEDO HOLDINGS BV Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
09.09.2014
RPI 2279
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819317365 (COACH) e Processo 819317403 (COACH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
17.06.2014
RPI 2267
IPAS566
Protocolo: 810110465058 (20/09/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: SPEEDO HOLDINGS B V Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Retificação da prioridade unionista.
17.06.2014
RPI 2267
IPAS421
Detalhes do despacho: Em razão da omissão da prioridade unionista
06.09.2011
RPI 2122
003
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