14.11.2017
RPI 2445
Concessão de registro
IPAS158
Brasilien830921443
COLAB EVENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Die Marke wurde am 14.11.2017 eingetragen und ist bis 14.11.2027 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.
Schutz gültig bis:14.11.2027
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.11.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 35
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
8 Veröffentlichungen gefunden
14.11.2017
RPI 2445
IPAS158
05.09.2017
RPI 2435
IPAS577
Protocolo: 850170196710 (14/08/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ECOLAB USA INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
08.08.2017
RPI 2431
IPAS029
21.03.2017
RPI 2411
IPAS423
810110442537 de 11/07/2011850160272801 de 05/12/2016
04.10.2016
RPI 2387
IPAS421
Detalhes do despacho: Conforme informações constantes da petição inicial. Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.
31.05.2016
RPI 2369
IPAS267
Protocolo: 810110442537 (11/07/2011) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1) Requerente: ECOLAB USA INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
17.01.2012
RPI 2141
009
Pet.Eletrônica: 810110442537 (visualizar no Portal INPI), de 11/07/2011
10.05.2011
RPI 2105
003