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Brasilien830886249

HOME DECORATORS COLLECTION

HOME DEPOT INTERNATIONAL, INC.

Registro de marca em vigorKlasse 24Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft04.12.28

Die Marke wurde am 04.12.2018 eingetragen und ist bis 04.12.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:04.12.2028

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.12.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 24

Coberturas de janelas, tais como cortinas e persianas feitas de plástico

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

04.12.2018

RPI 2500

Concessão de registro

IPAS158

09.10.2018

RPI 2492

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170180259 (28/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: HOME DEPOT INTERNATIONAL, INC.

25.09.2018

RPI 2490

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850170180259 (28/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HOME DEPOT INTERNATIONAL, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2441, de 17/10/2017, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 3158871706523367 em 25/07/2017 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento deste serviço.

24.10.2017

RPI 2442

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850140028081 (14/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HOME DEPOT U.S.A., INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

17.10.2017

RPI 2441

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850170180259 (28/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: HOME DEPOT INTERNATIONAL, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

12.08.2014

RPI 2275

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850140028081 (14/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HOME DEPOT U.S.A., INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

17.12.2013

RPI 2241

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

24.05.2011

RPI 2107

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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