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Brasilien830882936

MUNZ SWISS PREMIUM CHOCOLATE

MAESTRANI SCHWEIZER SCHOKOLADEN AG.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Klasse 35Kombinierte Marke
MUNZ SWISS PREMIUM CHOCOLATE

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen19.05.15

Die Anmeldung wurde am 19.05.2015 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.07.2015. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

11.3.205.5.1927.5.28.3.16.1.2

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comercialização de produtos de terceiros ( café, chá, cacau. açucar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café, farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes, mel, xarope de melaço, lêvedo fermento em pó, sal, mostarda, vinagre, molhos (condimentos), especiarias, gelo)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

28.07.2015

RPI 2325

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850150110284 (22/05/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MAESTRANI SCHWEIZER SCHOKOLADEN AG. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

19.05.2015

RPI 2315

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira da Suíça, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

03.02.2015

RPI 2300

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850120102847 (03/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO SER O TITULAR DAS MARCAS DEVIDO À TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA POR ANÁLISE DA PET.(WB) 850110014734 DE 26/10/2011.

03.02.2015

RPI 2300

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110014734 (26/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: MAESTRANI SCHWEIZER SCHOKOLADEN AG.

17.05.2011

RPI 2106

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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