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Brasilien830853634

POWER COFFEE

NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS, UNIPESSOAL, LDA.

Registro de marca em vigorKlasse 9Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft28.01.30

Die Marke wurde am 28.01.2020 eingetragen und ist bis 28.01.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:28.01.2030

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.08.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Máquinas de venda de café e distribuidores automáticos de café e de grãos de café

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

05.08.2025

RPI 2848

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250282116 (31/05/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS, UNIPESSOAL, LDA. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

17.02.2021

RPI 2615

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210021658 (19/01/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS, LDA Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

28.07.2020

RPI 2586

Petição de retificação não atendida

IPAS567

Protocolo: 850200202310 (10/07/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS, S.A. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Conforme publicado no despacho de concessão na RPI 2560 de 28/01/2020: "Concessão em retificação ao despacho publicado na RPI 2265, de 03/06/2014, por erro formal, em razão da incorreção da especificação concedida."

04.02.2020

RPI 2561

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850190430280 (26/12/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS, S.A. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:A concessão será republicada.

28.01.2020

RPI 2560

Concessão de registro

IPAS158

Detalhes do despacho: Concessão em retificação ao despacho publicado na RPI 2265, de 03/06/2014, por erro formal, em razão da incorreção da especificação concedida.

12.11.2019

RPI 2549

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850190208084 (04/07/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS, S.A. Procurador: Nascimento Advogados

17.11.2015

RPI 2341

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850150237499 (19/10/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: Novadelta - Comércio e Indústria de Cafés, S.A. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:A classificação de nice foi alterada para melhor adequação, conforme petição de cumprimento de exigência. Endereço do titular foi corrigido.

26.08.2014

RPI 2277

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140123070 (27/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS S.A. Procurador: Nascimento Advogados

03.06.2014

RPI 2265

Concessão de registro

IPAS158

25.02.2014

RPI 2251

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe dos itens, haja vista a explanação ao cumprimento da exigência de mérito.

03.12.2013

RPI 2239

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir na NCL(9)9, para designar máquinas de venda de café e distribuidores automáticos de café e de grãos de café, etc., ou na NCL(9)11, para designar máquinas de café expresso para uso industrial e comercial, torrefadores de café e percoladores elétricos de café, ou NCL(9)21 para designar máquinas não elétricas de café.

15.03.2011

RPI 2097

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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