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THE VITAMIN SHOPPE

Vitamin Shoppe Procurement Services, LLC

Registro de marca em vigorKlasse 44Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft02.01.28

Die Marke wurde am 02.01.2018 eingetragen und ist bis 02.01.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:02.01.2028

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.05.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 44

Fornecimento de informação via um web site destacando vitaminas, suplementos nutricionais, produtos de medicina complementar e alternativa, produtos de ervas, produtos aromaterápicos, produtos para banho de banheira e de chuveiro, produtos para saúde e beleza, cremes para tratamento de pele, produtos farmacêuticos e itens relacionados

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

07.05.2024

RPI 2783

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240133828 (21/03/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VITAMIN SHOPPE PROCUREMENT SERVICES, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

02.01.2018

RPI 2452

Concessão de registro

IPAS158

12.12.2017

RPI 2449

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170272478 (27/10/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VITAMIN SHOPPE INDUSTRIES INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

17.10.2017

RPI 2441

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850140024013 (10/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VITAMIN SHOPPE INDUSTRIES INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

12.08.2014

RPI 2275

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850140024013 (10/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VITAMIN SHOPPE INDUSTRIES INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

10.12.2013

RPI 2240

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "VITAMIN" e "SHOPPE", expressões genéricas e necessárias para os serviços reivindicados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

25.01.2011

RPI 2090

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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