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NOVIDERM

ACM

Registro de marca em vigorKlasse 3Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft14.08.28

Die Marke wurde am 14.08.2018 eingetragen und ist bis 14.08.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:14.08.2028

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 01.12.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Produtos cosméticos para cuidados da pele, cremes cosméticos, loções para uso cosméticos, lenços impregnados com loções cosméticas, máscaras de beleza, produtos para remover maquiagem, sabões, sabonete medicinal, leites de limpeza, óleo de amêndoa para fins cosméticos, óleos para fins cosméticos, óleo de amêndoa, preparações cosméticas para emagrecimento, filtros solares, adstringentes para uso cosméticos, preparações cosméticas para banhos, hastes flexíveis com ponta de algodão para fins cosméticos, cremes para clarear a pele, produtos de perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos, dentífricios

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

01.12.2020

RPI 2604

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850200376510 (31/10/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Especificação corrigida.

16.10.2018

RPI 2493

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180326888 (21/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: ACM

14.08.2018

RPI 2484

Concessão de registro

IPAS158

03.07.2018

RPI 2478

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850140036400 (27/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): LABORATOIRES EXPANSCIENCE Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

27.02.2018

RPI 2460

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850140036400 (27/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LABORATOIRES EXPANSCIENCE Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?,PARA UMA DERMATOLOGIA RESPONSÁVEL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

12.08.2014

RPI 2275

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850140036400 (27/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LABORATOIRES EXPANSCIENCE Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

21.01.2014

RPI 2246

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

09.03.2011

RPI 2096

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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