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Brasilien830764372

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ARKEMA, INC.

Registro de marca em vigorKlasse 17Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft05.03.34

Die Marke wurde am 05.03.2014 eingetragen und ist bis 05.03.2034 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:05.03.2034

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.03.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 17

Látex para uso na fabricação de revestimentos, tintas e adesivos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

26.03.2024

RPI 2777

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240088896 (26/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ARKEMA INC. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

12.03.2024

RPI 2775

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240063083 (20/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARKEMA INC. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

17.03.2015

RPI 2306

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110048534 (21/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ARKEMA, INC. Procurador: Momsen, Leonardos & Cia. Detalhes do despacho:Sede alterada.

05.03.2014

RPI 2252

Concessão de registro

IPAS158

11.06.2013

RPI 2214

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30.11.2010

RPI 2082

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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