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Brasilien830700803

NLYTE

NLYTE SOFTWARE LIMITED

Registro de marca em vigorKlasse 42Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft28.05.33

Die Marke wurde am 28.05.2013 eingetragen und ist bis 28.05.2033 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:28.05.2033

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.02.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Serviços de consultoria, concepção, testes, pesquisa eanálises científicas, a saber, no campo de software decomputador, administração de central de dados, análise dedados, administração de dados, sistematização de dados, processamento de dados, otimização e gestão de ativos, mapeamento e administração de rede, planejamento decapacidade e utilização de central de dados, administraçãode tarefas e serviços de elaboração de relatórios sobrecentral de dadosConsultoria tecnológica, serviços dedesenhoDesenho e testes de computadoresAnálise desistemas de computadorServiços de programação decomputadorDesign de hardware e software decomputadorLocação e leasing de computadoresFornecimento de acesso online a uma base de dados decomputadorDesign de base de dados de computadoresServiços de engenhariaDesenhos de engenhariaEngenharia [trabalho de engenheiros]Gestão de projetos(suporte técnico)Análise computadorizada de dadosServiços de análise de dados técnicosFornecimento deassessoria e assistência técnica por meio de um websiteinterativo ou uma rede informática mundial de informaçõesFornecimento de assessoria e assistência técnica por meiode um website interativo ou uma rede informática mundial deinformaçõesFornecimento de assessoria, informações eassistência técnica sobre a internetFornecimento deinformações no campo de computadores e periféricos decomputadorManutenção e atualização de software decomputadorServiços de suporte à computadoresServiçosde consultoria relacionados à tecnologia da informação, serviços de desenho de layout de espaçoServiços degestão de central de dadosOperação e gestão de centralde dadosServiços de informações, assessoria econsultoria relacionados a todos os serviços mencionadosanteriormente

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

14.02.2023

RPI 2719

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850220579334 (30/12/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NLYTE SOFTWARE LIMITED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:O nome do procurador já está correto em ambos os sistemas.

17.01.2023

RPI 2715

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220439351 (19/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NLYTE SOFTWARE LIMITED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

28.05.2013

RPI 2212

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16.04.2013

RPI 2206

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14.09.2010

RPI 2071

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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