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MULTIVETRO

MULTIVETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS ESPECIAIS LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 19Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen16.01.24

Die Marke wurde am 11.06.2013 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.01.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 19

Granulados de vidro para marcação de estradasmosaicos para construçãopainéis de vidro <incluídos nesta classe)tijolo de vidrovidraças (excetovidros para janelas de automóveis)vidraças para construçãovidro dealabastrovidro de construçãovidro de segurançavidro isolante(construção)vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico eacústicovidros para construção (vidraças)vidro plano armadovitrais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

16.01.2024

RPI 2767

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19.08.2014

RPI 2276

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110441477 (08/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MULTIVETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS ESPECIAIS LTDA. Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

11.06.2013

RPI 2214

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26.03.2013

RPI 2203

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

31.08.2010

RPI 2069

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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