TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien830646728

WATERMAN

E. R. (pessoa física)

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroKlasse 16Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

Im Beschwerdeverfahren
  1. Erloschen09.04.24

Die Marke wurde am 07.10.2014 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.04.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 16

Capas de caderno de apontamento, diários, pastas de documentos, capas de passaportes, porta-passaportes, agendas, e partes e componentes de todos os produtos acimaEstojos de caneta

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

09.04.2024

RPI 2779

Cancelamento de ofício de registro de marca

IPAS409

Detalhes do despacho: Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240101086.

07.10.2014

RPI 2283

Concessão de registro

IPAS158

24.06.2014

RPI 2268

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120102342 (02/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: EUROPE BRANDS S.À R.L.

10.06.2014

RPI 2266

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850120102342 (02/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EUROPE BRANDS S.À R.L. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anulação do deferimento da transferência publicado na RPI 2263 de 20/05/2014 para inclusão dos processos 830894969 e 830894934.

20.05.2014

RPI 2263

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120102342 (02/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: EUROPE BRANDS S.À R.L.

26.02.2013

RPI 2199

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17.07.2012

RPI 2167

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA

17.08.2010

RPI 2067

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003