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Brasilien830643273

TRACEONE ACCELERATE INNOVATION

T. O. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 38Kombinierte Marke
TRACEONE ACCELERATE INNOVATION

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.09.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.11.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 38

Serviços de difusão (transmissão) via redes de computador de dados e informações sobre a qualidade e rastreabilidade de produtos e serviços

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

18.09.2018

RPI 2489

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850170026308 (08/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): Trace One Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão, conforme despacho publicado na RPI nº 2485 de 21/08/2018.

21.08.2018

RPI 2485

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

20.03.2018

RPI 2463

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850150001351 (05/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Trace One Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

03.03.2015

RPI 2304

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150001351 (05/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Trace One Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

04.11.2014

RPI 2287

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluída da especificação de serviços item não solicitado na petição do país de origem para fins de Reivindicação de Prioridade Unionista.

22.10.2013

RPI 2233

Republicação de pedido

IPAS421

Detalhes do despacho: Por incorreção no elemento figurativo e omissão de dados da prioridade.

08.10.2013

RPI 2231

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: Despacho exarado na RPI 2226, de 03/09/2013, por incorreção na marca e omissão de dados da prioridade.

03.09.2013

RPI 2226

Deferimento do pedido

IPAS029

17.08.2010

RPI 2067

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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