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Brasilien830607129

BOM TEMPERO

ADEMAR MOURA DE ALMEIDA ME

Registro de marca em vigorKlasse 30Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

BOM TEMPERO

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft26.02.33

Die Marke wurde am 26.02.2013 eingetragen und ist bis 26.02.2033 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:26.02.2033

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.08.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Guaraná em pó, aveia em flocos finos, aveia em farelo, aveia sem casca importada, cebola e salsa, painçoportuguês, painço preto, painço verde, painço vermelho holandês, painço extra n° 1, painço branco, painçoportuguês, painço mileto importado, painço mileto nacional, aveia si casca nacional, mostarda amarela emgrão, noz moscada inteira, orégano chileno arika, orêgano peruano arika si icms, paprica doce, papricapicante, pimenta branca em grãos, pimenta branca em pó pura, pimenta calabresa indiana flocos, pimentacalabresa em pó pura, pimenta jamaica em pó, pimenta preta em grãos, pimenta preta feculada, pmenta reinoem pô, pimenta rosa, salsa, sene em folhas, tempero baiano, tempero lemon pepper (limão e pimenta), açúcarmascavo, aveia em flocos finos / grossa, aveia em farelo, aveia pelada sem casca, farinha de linhaçadourada crua, guaraná em pó, louro, curry, coloral, tomate ( molho-de ), canela em pó pura, canealquebrada, bicarbonato de sódio, alho, alecrim, anis, sal temperado, tempero completo, pasta de alho ecravo

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

26.08.2025

RPI 2851

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850230440611 (13/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: RAUL SANTOS VITOR Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

18.02.2025

RPI 2824

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230440611 (13/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: RAUL SANTOS VITOR Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

18.07.2023

RPI 2741

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850210340452 (10/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAUL SANTOS VITOR Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo fotografias, embalagens, notas fiscais, comprovantes publicitários, certificados e peças de publicidade com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

31.01.2023

RPI 2717

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850210470117 (27/10/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ADEMAR MOURA DE ALMEIDA Procurador: COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não possui data, ou estão datadas fora do período investigado; outra parte não exibe o sinal misto; e as demais não fazem alusão aos produtos protegidos pelo certificado de registro. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

11.10.2022

RPI 2701

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220321750 (19/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ADEMAR MOURA DE ALMEIDA Procurador: COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA

31.08.2021

RPI 2643

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210340452 (10/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAUL SANTOS VITOR Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL

22.12.2020

RPI 2607

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200402828 (19/11/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ADEMAR MOURA DE ALMEIDA Procurador: COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

26.02.2013

RPI 2199

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08.01.2013

RPI 2192

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08.06.2010

RPI 2057

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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