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Brasilien830587004

KIA UVO

K. C. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 9Kombinierte Marke
KIA UVO

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen13.08.24

Die Marke wurde am 21.01.2014 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.08.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.1.2

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Aparelhos de exibição para monitoramento da traseira de automóveis, a saber, mostradores de LEDUnidade de controle eletrônico para automóveis, a saber, aparelhos eletrônicos para rastreamento e visualização de informação sobre desgaste de peças de automóveisUnidade de controle eletrônico para automóveis, a saber, aparelho eletrônico para desbloqueio remoto de porta, detecção e notificação de roubo, rastreamento de veículos roubados, notificação automática de ativação de airbag interagindo com centro de serviço automotivo ao clienteUnidade de controle eletrônico para automóveis, a saber, aparelhos eletrônicos para interagir com um centro de serviço automotivo ao clienteUnidades de diagnóstico para reforçar a segurança dos automóveis, a saber, câmeras e sensores de distânciaAparelhos de navegação para veículosRádios para automóveis?

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

13.08.2024

RPI 2797

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27.07.2021

RPI 2638

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210227688 (02/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KIA CORPORATION Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

21.01.2014

RPI 2246

Concessão de registro

IPAS158

27.08.2013

RPI 2225

Deferimento do pedido

IPAS029

29.03.2011

RPI 2099

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA

27.07.2010

RPI 2064

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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