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Brasilien830558268

HI MIDIA

HI MIDIA S.A.

Registro de marca extintoKlasse 35Kombinierte Marke
HI MIDIA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen29.08.23

Die Marke wurde am 22.01.2013 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.08.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.2

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Realização, criação, planejamento e acompanhamento de campanhas de marketing e publicidade na internet e outros meios interativos, tais como telefonia celular, TV a cabo e TV interativaCriação publicitária em geralTerceirização de serviços tecnológicos, tais como programação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

29.08.2023

RPI 2747

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08.10.2019

RPI 2544

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190288810 (05/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HI MIDIA SA Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:Endereço alterado.

22.01.2013

RPI 2194

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21.11.2012

RPI 2185

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20.07.2010

RPI 2063

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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