TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien830552162

DUNLOP SP SPORT MAXX

SUMITOMO RUBBER INDUSTRIES, LTD.

Registro de marca extintoKlasse 12Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen29.08.23

Die Marke wurde am 22.01.2013 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.08.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 12

Todos os tipos de pneus, câmaras de ar e flapes pra pneumáticos automotivos e para bicicletas/motocicletas, incluindo mas não limitado a lona de pneumático cruzada, em material têxtil e/ou em aço, lona de pneumático radial, pneus, câmaras de ar e flapes radiais e oblíquos (excluindo para uso na aviação e excluindo produtos pneumáticos industriais)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

29.08.2023

RPI 2747

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07.04.2020

RPI 2570

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200058118 (21/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: SUMITOMO RUBBER INDUSTRIES, LTD.

18.12.2018

RPI 2502

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180309052 (06/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DUNLOP INTERNATIONAL LIMITED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

20.09.2016

RPI 2385

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140044623 (14/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ana Paula Pitta de Moura Cessionário: DUNLOP INTERNATIONAL LIMITED

22.01.2013

RPI 2194

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13.11.2012

RPI 2184

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15.06.2010

RPI 2058

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Verwandte Marken