TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien830515917

FEET

MALHARIA MARABA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 25Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

FEET

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft14.04.35

Die Marke wurde am 14.04.2015 eingetragen und ist bis 14.04.2035 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:14.04.2035

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.12.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Em geral

Klasse 25

Conjuntos p/ ginastica, calça, bermudas, top, camisetas, collants (roupas p/ ginastica), shorts, regata (camiseta), inclusos nesta classeMeias (esportivas, femininas e infantil)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

03.12.2024

RPI 2813

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240388946 (01/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MALHARIA MARABA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: PERITO PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

30.04.2024

RPI 2782

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800240108513 (28/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MALHARIA MARABA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 15/04/2024.

14.07.2020

RPI 2584

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850150115822 (29/05/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva

14.07.2015

RPI 2323

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850150115822 (29/05/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva

14.04.2015

RPI 2310

Concessão de registro

IPAS158

27.01.2015

RPI 2299

Deferimento do pedido

IPAS029

25.01.2011

RPI 2090

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810100313936 (visualizar no Portal INPI), de 17/05/2010

16.03.2010

RPI 2045

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Verwandte Marken