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Brasilien830487042

GENERIX GROUP

GENERIX GROUP FRANCE

Registro de marca extintoKlasse 9Kombinierte Marke
GENERIX GROUP

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen04.07.23

Die Marke wurde am 04.12.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.07.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Equipamentos de processamento de dados e computadoresMemórias de computador e programas de computador, software de computador, software (programas gravados) e pacotes de software. circuitos integrados, programas de computador (programas), gravados e programas operacionais de computador, registradosDiscos compactos (áudio-vídeo)Discos magnéticas, discos ópticos, disquetes, mídia magnética de dados, aparelhos e instrumentos de óptica e digital, CD-roms, discos compactos (áudio-vídeo), discos compactos (read-only memory), software de computadorPublicações eletrônicas *baixáveis*

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

04.07.2023

RPI 2739

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06.08.2019

RPI 2535

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190207455 (04/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GENERIX GROUP FRANCE Procurador: MONICA NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

04.12.2012

RPI 2187

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18.09.2012

RPI 2176

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09.03.2010

RPI 2044

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003