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Brasilien830484280

CANCUN SUNGLASSES

F. M. (pessoa física)

Registro de marca em vigorKlasse 9Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

CANCUN SUNGLASSES

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft02.10.32

Die Marke wurde am 02.10.2012 eingetragen und ist bis 02.10.2032 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:02.10.2032

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.01.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Armação de óculosArtigos de oculistaÓculos solaresLentes de contatoLentes oftálmicaMateriais de limpeza para lentes de contato e oftálmicaAcessórios ópticosMateriais para laboratório ópticos e produtos ópticos [todos incluídos nesta classe]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

30.01.2024

RPI 2769

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230507971 (19/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: MELLO PRODUTOS OPTICOS LTDA Procurador: FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO Cedente: MELLO PRODUTOS OPTICOS LTDA [BR] Cessionário: FRANCISCO JOSÉ DE MELLO

07.11.2023

RPI 2757

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230507971 (19/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: MELLO PRODUTOS OPTICOS LTDA Procurador: FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO Detalhes do despacho:Cumpra a exigência apresentando toda a documentação pertinente à transferência de titularidade, como documento de cessão, procuração para representação perante o INPI e/ou outros, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.

23.11.2021

RPI 2655

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210379888 (03/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MELLO PRODUTOS OPTICOS LTDA

02.10.2012

RPI 2178

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28.08.2012

RPI 2173

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 09 A ASSINALAR.

23.02.2010

RPI 2042

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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