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Brasilien830455019

ENSA

B. S. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 12Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen30.05.23

Die Marke wurde am 30.10.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.05.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 12

Veículos e suas partesTubos para distribuição de fluidos em veículos tais como tubos para combustível, água, óleo, uréia, gases de exaustão, gás de sistema de climatização, freio assistido (hidráulico, ar, vácuo), direção hidráulica, sistema de climatização e junções relacionadas aos produtosTanques de metal para combustível e outros fluidos em veículosMódulo de recirculação de gás de exaustão (egr) de veículos e suas partes tais como trocadores de calor, válvulas de controle de fluxo, válvulas de desvio (bypass valves), termostatos, tanques de vácuo, atuadores pneumáticos e elétricos, tubos ou mangueiras, placas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

30.05.2023

RPI 2734

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13.09.2016

RPI 2384

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130084471 (09/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BorgWarner Emissions Spain S.L. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome alterado.

30.10.2012

RPI 2182

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14.08.2012

RPI 2171

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12.01.2010

RPI 2036

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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