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Brasilien830446800

CELESIO

CELESIO AG

Registro de marca extintoKlasse 39Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen

Die Marke wurde am 31.12.2013 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.04.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 39

Serviços de transporteServiços de entrega de produtos, especialmente medicamentos, cosméticos, alimentos e bebidas dietéticos e complementos alimentares para farmácias, drogarias, consultórios médicos, farmácias das forças armadas, hospitais e seguro de saúdeServiços de armazenagem de produtos, especialmente medicamentos, cosméticos, alimentos e bebidas dietéticos e complementos alimentaresServiços de embalagem de produtos, especialmente medicamentos, cosméticos, alimentos e bebidas dietéticos e complementos alimentaresServiços de descarregamento de cargasServiços de armazenagem de produtosServiços de aluguel de superfícies de armazenagemServiços de gerenciamento de armazéns, desde que contidos nesta classeServiços de embalagem de produtosServiços de entregaServiços de entrega de produtos por remessaServiços de um atacadista farmacêutico, a saber, armazenagem e encaminhamento de medicamentos para terceiros, especialmente para farmácias, hospitais, seguros de saúde e as forças armadasServiços de logística no setor de transporte para ensaios clínicosServiços de reabastecimento de prateleirasServiços de distribuição internacional de estoques e outros serviços para fabricantes no setor farmacêutico e no setor de saúde

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

12.04.2022

RPI 2675

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220102084 (11/03/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CELESIO AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

31.12.2013

RPI 2243

Concessão de registro

IPAS158

28.05.2013

RPI 2212

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29.06.2010

RPI 2060

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA PRIORIDADE.

26.01.2010

RPI 2038

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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