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Brasilien830428844

GRUPO REFERÊNCIAS

J. S. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 41Kombinierte Marke
GRUPO REFERÊNCIAS

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen09.05.23

Die Marke wurde am 02.10.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.05.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.124.15.15

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Grupo musicalShows e espetáculos artísticos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

09.05.2023

RPI 2731

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23.03.2021

RPI 2620

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210064138 (18/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOCEMAR TITO DA SILVA Cedente: ROBSON ALEXANDRE DOS REMÉDIOS DA ROSA TAVARES [BR] Cessionário: JOCEMAR TITO DA SILVA

02.10.2012

RPI 2178

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24.07.2012

RPI 2168

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12.01.2010

RPI 2036

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003