TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien830416811

BENDER

CARLOS BENDER & CIA LTDA

Registro de marca extintoKlasse 35Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen09.12.25

Die Marke wurde am 03.07.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.12.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio e distribuição de cervejaComércio e distribuição de choppComércio de chopeiras novas e usadas e seus acessórios, tais como cilindros co2, válvula extratora, manômetro e mangueirasAluguel de chopeiras

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

09.12.2025

RPI 2866

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

16.09.2025

RPI 2854

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850240063810 (09/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BEND BEER Procurador: LUIS GUSTAVO CAMILO BRAGA - MIRA MARCAS & PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

08.10.2024

RPI 2805

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850240212733 (03/05/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CARLOS BENDER & CIA LTDA Procurador: DIONATAN LIMA DA SILVA Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

05.03.2024

RPI 2774

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850240063810 (09/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BEND BEER Procurador: LUIS GUSTAVO CAMILO BRAGA - MIRA MARCAS & PATENTES LTDA

03.01.2023

RPI 2713

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220424614 (08/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CARLOS BENDER & CIA LTDA Procurador: DIONATAN LIMA DA SILVA

20.12.2016

RPI 2398

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 18120041162 (06/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: RDI REPRESENTAÇOES E DISTRIBUIÇAO INDUSTRIAL LTDA Procurador: CLAUDIO SANTANA DA SILVA

07.05.2013

RPI 2209

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Petição: 018120041162 (SP), de 06/11/2012

03.07.2012

RPI 2165

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17.04.2012

RPI 2154

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01.12.2009

RPI 2030

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Verwandte Marken

Weitere Marken von CARLOS BENDER & CIA LTDA