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Brasilien830405283

ZORBISAN

GEA EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES S.A.

Registro de marca extintoKlasse 1Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen04.04.23

Die Marke wurde am 21.08.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.04.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 1

Produto químico destinado a agropecuária

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

04.04.2023

RPI 2726

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02.01.2018

RPI 2452

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150117948 (01/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GEA FARM TECHNOLOGIES DO BRASIL, INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E PECUARIOS LTDA. Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

22.10.2013

RPI 2233

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100303252 (08/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GEA FARM TECHNOLOGIES DO BRASIL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS LTDA Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

29.01.2013

RPI 2195

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

21.08.2012

RPI 2172

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17.07.2012

RPI 2167

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24.11.2009

RPI 2029

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003