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Brasilien830403191

PANDA

PANDA SECURITY, S.L.

Registro de marca em vigorKlasse 9Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft22.01.29

Die Marke wurde am 22.01.2019 eingetragen und ist bis 22.01.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:22.01.2029

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.01.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Programas de informática antivírusSoftware e hardware relacionados com antivírusProgramas de informática antimalwareSoftware e hardware relacionados com antimalwareProgramas de informática relativos à segurança informáticaSoftware e hardware relativos à segurança informáticaProgramas de informática de prevenção de riscos informáticosSoftware e hardware relativos à prevenção de riscos informáticos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

22.01.2019

RPI 2507

Concessão de registro

IPAS158

16.10.2018

RPI 2493

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170301761 (27/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PANDA SECURITY, S.L. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:Sede alterada.

17.10.2017

RPI 2441

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850130234863 (03/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PANDA SECURITY, S.L. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

29.07.2014

RPI 2273

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850130234863 (03/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PANDA SECURITY, S.L. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

19.11.2013

RPI 2237

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões designativa de qualidade (bom) e de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

10.07.2012

RPI 2166

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

24.11.2009

RPI 2029

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003