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Brasilien830395520

AMB - ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA

ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA

Registro de marca em vigorKlasse 16Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

AMB - ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft31.07.32

Die Marke wurde am 31.07.2012 eingetragen und ist bis 31.07.2032 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:31.07.2032

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.02.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 16

Anotações (blocos para -)Calendários de folhas descartáveisCalendáriosCatálogosCircularesFormulário [impressos]Impressas [publicações]JornaisPeriódicosPublicações impressasRevistasRevistas [periódicos]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

18.02.2025

RPI 2824

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850230253100 (31/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". A marca (PERITO.MED) apontada pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinta da marca (AMB - ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA) do registro caducando. Os segmentos mercadológicos também são distintos. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

27.06.2023

RPI 2738

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230253100 (31/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

21.06.2022

RPI 2685

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220219502 (25/05/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA Procurador: Thais Aparecida Higa Detalhes do despacho:Destituído o procurador DR. PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA e nomeado novo representante Thais Aparecida Higa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

14.06.2022

RPI 2684

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220174047 (20/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA Procurador: Thais Aparecida Higa

31.07.2012

RPI 2169

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05.06.2012

RPI 2161

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27.10.2009

RPI 2025

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ASSOCIAO DO FUNDO DE PROMOCAO COLETIVA DOS LOJISTAS DO MACAPA SHOPPING CENTER-FPP

    CNPJ 03.579.799/0001-00 · MACAPÁ/AP

    11 filmes publicitários · 2013–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.