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Brasilien830364129

DAVIDOFF HOT WATER

ZINO DAVIDOFF SA

Registro de marca extintoKlasse 3Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen25.04.23

Die Marke wurde am 18.09.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.04.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Preparações de clareamento e outras substâncias para uso na lavanderiaProdutos para limpeza, polimento, decapagem e abrasivosSabões, incluindo sabonetes de toaleteArtigos de perfumariaÓleos essenciais, cosméticos, em especial água de colônia, cremes de barbear, cremes para antes de barbear, após barbear, hidratantes concentrados, desodorantes (vaporizadores e bastões), antitranspirantes (produtos de toalete), loções para corpo, loções capilaresDentifrícios

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

25.04.2023

RPI 2729

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11.08.2020

RPI 2588

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200209600 (15/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ZINO DAVIDOFF SA Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

09.08.2016

RPI 2379

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160116841 (03/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ZINO DAVIDOFF SA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

18.09.2012

RPI 2176

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10.04.2012

RPI 2153

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03.11.2009

RPI 2026

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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