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INTERTECH CONSULTING

INTERTECH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoKlasse 35Kombinierte Marke
INTERTECH CONSULTING

Verfahrensstand beim INPI

Im Beschwerdeverfahren
  1. Zurückgewiesen18.06.19

Die Anmeldung wurde am 18.06.2019 vom INPI zurückgewiesen. Das Verfahren wartet auf die Einlegung oder die Prüfung der Beschwerde.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.08.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.4.1227.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços de consultoria empresarial, a saber, assistência para a constituição, registro e legalização de empresas, bem como comercialização de produtos náuticos, tais como veleiros e acessórios náuticos e piers flutuantes

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

06.08.2019

RPI 2535

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190202736 (28/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): SISTECHNE - INTERTECHNE SISTEMAS S.A. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

18.06.2019

RPI 2528

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829514589 (INTERTEK) e Processo 829514503 (INTERTEK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

06.08.2013

RPI 2222

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Detalhes do despacho: Retirado da especificação o item “consultoria e projetos envolvendo tecnologia RFID (identificação por radiofrequência)” tendo em vista solicitação apresentada na petição de cumprimento de exigência, PET(WB) 850130086322, de 13/05/2013. Sobrestadores:Processo 829514503 (INTERTEK INTERTEK) e Processo 829514589 (INTERTEK)

12.03.2013

RPI 2201

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

ESCLAREÇA A NATUREZA DOS SERVIÇOS DE "CONSULTORIA E PROJETOS ENVOLVENDO TECNOLOGIA RFID (IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA)" REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INCIAL, UMA VEZ QUE OS MESMOS SÃO CONSIDERADOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE QUE A TECNOLOGIA DE IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA É UTILIZADA EM INÚMEROS CAMPOS (SEGURANÇA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SAÚDE, ENTRE OUTROS) E QUE O SEGMENTO A QUE SE DESTINA E A NATUREZA DA SUA APLICAÇÃO DETERMINARÃO A CLASSE EM QUE TAIS SERVIÇOS SERÃO ALOCADOS.CUMPRA NA NCL(9). (P/OPOSTA).

22.06.2010

RPI 2059

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810090273601 (visualizar no Portal INPI), de 28/12/2009

03.11.2009

RPI 2026

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003