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Brasilien830347976

DOMUS

HYDRO EXTRUSION BRASIL S.A.+1

Extinção de registro pela caducidadeKlasse 6Kombinierte Marke
DOMUS

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen27.10.26

Die Marke wurde am 08.05.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.10.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.13.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 6

Perfis extrudados de alumínio

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

27.10.2026

RPI 2912

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

20.10.2026

RPI 2911

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260431647 (24/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

23.06.2026

RPI 2894

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850250496256 (01/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MLP PUXADORES E ACESSORIOS LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

17.03.2026

RPI 2880

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180194958 (09/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HYDRO EXTRUSION LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda [BR] Cessionário: HYDRO EXTRUSION LTDA. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2490, de 25/09/2018.

17.03.2026

RPI 2880

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850250496256 (01/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MLP PUXADORES E ACESSORIOS LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

03.05.2022

RPI 2678

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220126850 (12/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HYDRO EXTRUSION LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

25.09.2018

RPI 2490

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180194958 (09/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: HYDRO EXTRUSION LTDA.

15.05.2018

RPI 2471

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170127849 (05/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda

08.05.2012

RPI 2157

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13.03.2012

RPI 2149

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13.10.2009

RPI 2023

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003