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Brasilien830342958

TOUCHSTONE

PALM, INC.

Registro de marca extintoKlasse 42Kombinierte Marke
TOUCHSTONE

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen06.12.22

Die Marke wurde am 08.05.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.12.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Serviços científicos e tecnológicos e serviços de pesquisa, consultoria e projeto relacionados aos mesmosServiços de projeto e desenvolvimento de software e hardware de computadorServiços de computador, a saber, fornecimento de programas de computador em redes de dados, especialmente na internet e na rede mundial de documentos em hipertextoServiços de fornecimento de acesso a bancos de dadosServiços on-line, especialmente serviços on-line em conexão com hardware e software de computadorServiços de projeto, compilação, instalação, manutenção e aprimoramento do software de comunicaçõesServiços de desenvolvimento e atualização de software de computador, desenvolvimento de programas para processamento de dadosServiços de locação de software de computadorServiços de locação de equipamento de processamento de dadosServiços de locação de tempo de acesso a bancos de dadosServiços de fornecimento de redes de dados e acesso a estas, em particular à internet, a fóruns da internet, à rede mundial de documentos em hipertexto e a serviços de servidorServiços de fornecimento de software de computador que pode ser descarregado de uma rede global de computadoresServiços de instalação, manutenção e conserto de software de computador e software de telecomunicaçõesServiços de computadorServiços de programação de computadorServiços de hospedagem de websiteServiços de fornecimento de websitesServiços de fornecimento de websites apresentando informações e links para outros websites nas áreas de computadores, computação, equipamento de telecomunicações, tecnologias e serviços e uma ampla gama de áreas de interesse geralServiços de provedor de serviço de aplicativoServiços de hospedagem de websites para terceiros apresentando calendários pessoais, catálogos de endereços e agendamentoServiços de consulta nas áreas da tecnologia da informação, computadores móveis, computadores embutidos, software de computador, redes de comunicações eletrônicas e telecomunicações. serviços de projeto de computadores móveis, computadores embutidos, hardware e software de computador para terceirosServiços de computador, a saber, fornecimento de ferramentas de busca para a obtenção de dados em redes de comunicações eletrônicas na área de computadores portáteisServiços de fornecimento de um website interativo apresentando notícias e informações sobre computadores portáteis, software de computador de mesa e software de computador portátil, telefones móveis, tecnologias digitais e serviços sem fio para computadores portáteis através de redes de comunicações eletrônicasServiços de projeto de hardware de computador, software e firmware para terceirosServiços de provedor de serviço de aplicativo apresentando aplicativos de software de segurança de dados que garantem, protegem, criptografam, decodificam, autenticam, monitoram, rastreiam e transmitem dados eletrônicos, correio eletrônico, comunicações e material protegido por direito autoral ("copyright") em formato eletrônico

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

06.12.2022

RPI 2709

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08.05.2012

RPI 2157

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06.03.2012

RPI 2148

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

22.09.2009

RPI 2020

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003