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Brasilien830335072

STEVE COFFIN

HASBRO, INC.

Registro de marca em vigorKlasse 16Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft15.04.34

Die Marke wurde am 15.04.2014 eingetragen und ist bis 15.04.2034 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:15.04.2034

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.04.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 16

Papel, papelão e produtos feitos desses materiais e não incluídos em outras classesMaterial impressoArtigos para encadernaçãoFotografiasPapelariaAdesivos para papelaria ou uso domésticoMateriais para artistasPincéisMáquinas de escrever e material de escritório (exceto móveis)Material de instrução e didático (exceto aparelhos)Materias plásticas para embalagem (não incluídas em outras classes)Caracteres de imprensaCliches

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

09.04.2024

RPI 2779

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240091193 (14/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HASBRO, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

21.06.2022

RPI 2685

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220240001 (06/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: HASBRO, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: MIC HOLDINGS LLC [US] Cessionário: HASBRO, INC.

15.04.2014

RPI 2258

Concessão de registro

IPAS158

05.03.2014

RPI 2252

Deferimento do pedido

IPAS029

05.11.2013

RPI 2235

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

15.05.2012

RPI 2158

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

REPUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DE DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.PRIORIDADE UNIONISTA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART.127 DA LPI.

06.10.2009

RPI 2022

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003