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Brasilien830300511

IMPERCOL

F. LIRA COMERCIAL LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 2Kombinierte Marke
IMPERCOL

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen10.05.22

Die Marke wurde am 04.10.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.05.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 2

TintasTintas imobiliárias, industriais, automotivas, matérias tintoriais, aglutinantes, esmaltes, espessantes e redutores para tintas, resinas naturais e seus sub-produtosMadeira (revestimento para-) (tintas)VernizesAsfalto (verniz de-)Betume (verniz de-)Copal (verniz de-)Esmaltes (vernizes)Fixadores (vernizes)LacasZarcão

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

10.05.2022

RPI 2679

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07.06.2016

RPI 2370

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850120023260 (27/02/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: IMPERCRON PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA -ME Procurador: ADILSON GABARDO

19.05.2015

RPI 2315

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120055772 (19/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARCOS WILLIAM SANTOS Cessionário: F. LIRA COMERCIAL LTDA.

28.08.2012

RPI 2173

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850120023260 (visualizar no Portal INPI), de 27/02/2012

04.10.2011

RPI 2126

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19.07.2011

RPI 2115

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20.04.2010

RPI 2050

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 018090047484 (SP), de 16/10/2009

18.08.2009

RPI 2015

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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