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Brasilien830289003

POWERGUARD

RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) HYGIENE HOME LIMITED

Registro de marca extintoKlasse 9Kombinierte Marke
POWERGUARD

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen03.10.23

Die Marke wurde am 26.02.2013 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.10.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.1.127.5.124.15.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Aparelhos acionados eletricamente para a geração de um vapor inseticidaAparelhos acionados por pilhas para a geração de um vapor inseticidaDispositivos elétricos para atrair e exterminar insetosDispositivos acionados por pilhas para atrair e exterminar insetosAparelhos elétricos para espantar insetosArmadilhas elétricas para insetosDispositivos elétricos para repelir insetosEspirais elétricasPartes e acessórios para os produtos supracitados

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

03.10.2023

RPI 2752

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12.01.2021

RPI 2610

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200422377 (03/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) HYGIENE HOME LIMITED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) HYGIENE HOME LIMITED [GB] Cessionário: RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) HYGIENE HOME LIMITED

26.02.2013

RPI 2199

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19.02.2013

RPI 2198

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2195 DE 29/01/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

29.01.2013

RPI 2195

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

30.10.2012

RPI 2182

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13.04.2010

RPI 2049

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810090247996 (visualizar no Portal INPI), de 12/10/2009

11.08.2009

RPI 2014

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003