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Brasilien830264850

TARA

MILLENNIUM & COPTHORNE INTERNATIONAL LIMITED

Registro de marca extintoKlasse 43Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen12.09.23

Die Marke wurde am 03.05.2016 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.09.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 43

Serviços de acomodação temporáriaAcomodação (aluguel de imóveis temporários), prestação de serviços de buffet (comida e bebida), aluguel de salas de reunião, restaurantes, cafés, reservas para acomodação temporáriaOferta de acomodação residencial temporária, oferta de apartamentos com serviçosServiços de hotelaria,

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

12.09.2023

RPI 2749

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

13.06.2023

RPI 2736

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850210564008 (27/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BM ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

14.03.2023

RPI 2723

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850220115890 (21/03/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MILLENNIUM & COPTHORNE INTERNATIONAL LIMITED Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca no Brasil. Todas as evidências devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não demonstram o uso da marca em território nacional. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

18.01.2022

RPI 2663

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210564008 (27/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BM ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

05.01.2021

RPI 2609

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200428922 (08/12/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MILLENNIUM & COPTHORNE INTERNATIONAL LIMITED Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Endereço alterado.

03.05.2016

RPI 2365

Concessão de registro

IPAS158

10.02.2016

RPI 2353

Deferimento do pedido

IPAS029

10.02.2016

RPI 2353

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850130143654 (24/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MILLENNIUM & COPTHORNE INTERNATIONAL LIMITED Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Pedido de registro encaminhado para exame de mérito.

04.08.2009

RPI 2013

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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