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Offizielle Daten des INPI

FIFA FAN FEST

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Registro de marca extintoTyp: Kombinierte MarkeAmt: Brasilien

Schneller Überblick

FIFA FAN FEST

ST13

BR500000830239073

Klasse

38

Anmeldung

830239073

Registrierung

830239073

Verfahrensstand beim INPI

  1. Anmeldung08.05.09
  2. Veröffentlichung11.08.09
  3. Prüfung
  4. Stattgabe13.03.12
  5. Eintragung10.04.12
  6. Erloschen06.12.22

Die Marke wurde am 10.04.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.12.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

INPI-Status

Registro de marca extinto

Verfahrensart

Anmeldung und Eintragung

Erfasste Ereignisse

6

Letzte Aktualisierung

06.12.2022

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

38

Anmeldedatum

08.05.2009

Registrierungsdatum

10.04.2012

Ablaufdatum

10.04.2022

Vollständige Verfahrensdaten

Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.

Art

De Serviço

Zuständiges Amt

Brasilien

Inhabertyp

NÃO RESIDENTE

Sitz des Inhabers

CH

Inhaber und Vertreter

Inhaber

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)

Vertreter

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 38

Vienna-Codes

26.1.1827.5.126.4.18

Waren und Dienstleistungen

Klasse 38

Serviços de telecomunicaçõesComunicações por telefones móveis/celularesComunicações por terminais eletrônicos de computador, bancos de dados e internet relativos a rede de telecomunicações e dispositivo de comunicação eletrônica sem fioComunicação por telefoneComunicação por rádioComunicações por faxEnvio de mensagens eletrônicas através de rádio (pager)Comunicações via teleconferênciaDifusão via televisãoDifusão via televisão a caboRadiodifusãoServiços de imprensa e agência de informaçõesLeasing de aparelhagem de telefone, fax e outras comunicaçõesDifusão de um site comercial na internet ou dispositivo de comunicação eletrônico sem fioServiços de programação e de difusão de rádio e televisão fornecidos pela internet ou em dispositivos de comunicação eletrônica sem fioEnvio de mensagem eletrônicaFornecimento de acesso e leasing de tempo de acesso a páginas informativas de computadores e grupo de bate-papo em tempo real através de uma rede global de computadoresTransmissão de mensagens e imagens por computadorFornecimento de acesso para compras feitas em casa ou no trabalho e serviços de encomenda por uma rede global de computador e/ou tecnologias de comunicações interativasTelecomunicação de informações (incluindo páginas da web), programas de computador e qualquer outro dadoServiços de correio eletrônicoFornecimento de tempo de acesso à internet ou comunicação eletrônica sem fioFornecimento de conexões de telecomunicações para a internet ou bancos de dadosFornecimento de acesso a web sites de música digital na internet ou em dispositivos de comunicação eletrônica sem fioDifusão de programas de rádio e televisão relativos a esportes e eventos esportivosFornecimento de acesso a salas de bate-papo para a transmissão de informação através de computadoresFornecimento de conexões para instalações de computadores (serviços de telecomunicações)Fornecimento de acesso a servidor central de banco de dados (serviço de tecnologia da informação)Fornecimento de acesso a um computador centralizado e banco de dados de computador (serviço de tecnologia da informação)Fornecimento de acesso a internet através de rede global de computador ou via dispositivo de comunicação eletrônica sem fio (serviço de tecnologia da informação)Fornecimento de acesso a web sites contendo música digital através de uma rede global de computadores ou de um dispositivo de comunicação eletrônica sem fio (serviço de tecnologia da informação)Fornecimento de acesso a web sites de mp3 na internet através de uma rede global de computador ou de um dispositivo de comunicação eletrônica sem fio (serviço de tecnologia da informação)Fornecimento de música digital através de telecomunicaçõesFornecimento de acesso a mecanismos de busca para recuperar dados e informações através de um rede globalTodos incluídos nesta classe

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06.12.2022

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

EXAME REALIZADO NESTE MOMENTO PARA HARMONIZAÇÃO DE ENTENDIMENTOS EM RELAÇÃO A LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA, QUE ALTERA PROCEDIMENTOS, E PRAZOS DA LPI.

RPI 2185

21.11.2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

PET. ELETRÔNICA WB 850120086263 (VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI), DE 11/06/2012.

RPI 2176

18.09.2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2153

10.04.2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2149

13.03.2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2014

11.08.2009

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) schützt beim INPI auch Technik und Design

46 Geschmacksmuster desselben Inhabers.

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die FIFA FAN FEST oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.