TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien830220291

LG LG HAUSYS

LG CORP.

Registro de marca extintoKlasse 35Kombinierte Marke
LG LG HAUSYS

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen

Die Marke wurde am 22.02.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.10.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.12.1.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Agências de propagandaServiços de intermediação comercial no campo da decoração de interioresServiços de intermediação comercial no campo de máquinas e aparelhos elétricosDuplicação de fotocópiasServiços de propaganda e marketing., a saber, promoção de produtos e serviços de terceirosDemonstração de produtosDecoração de vitrinesServiços de intermediação comercial no campo de papel de paredeServiços de intermediação comercial no campo de materiais de construçãoServiços de intermediação comercial no campo de materiais plásticosServiços de intermediação comercial no campo de produtos à base de plásticoServiços de intermediação comercial no campo da borrachaServiços de intermediação comercial no campo de imitação de couroServiços de intermediação comercial no campo de couro artificialServiços de intermediação comercial no campo da tinta e de tonersServiços de intermediação comercial no campo de bateriasServiços de intermediação comercial no campo de oleados [tecidos]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

04.10.2022

RPI 2700

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220408232 (13/09/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LG CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

13.07.2021

RPI 2636

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210195582 (11/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LG CORP. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

25.05.2021

RPI 2629

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210149408 (15/04/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LG CORP. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Endereço alterado.

22.02.2012

RPI 2146

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13.12.2011

RPI 2136

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

21.07.2009

RPI 2011

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003