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Offizielle Daten des INPI

7 SELECT

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Registro de marca extintoTyp: WortmarkeAmt: Brasilien

Schneller Überblick

7 SELECT

ST13

BR500000830201823

Klasse

5

Anmeldung

830201823

Registrierung

830201823

Verfahrensstand beim INPI

  1. Anmeldung13.03.09
  2. Veröffentlichung30.06.09
  3. Prüfung
  4. Stattgabe09.10.12
  5. Eintragung27.11.12
  6. Erloschen26.09.23

Die Marke wurde am 27.11.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.09.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

INPI-Status

Registro de marca extinto

Verfahrensart

Anmeldung und Eintragung

Erfasste Ereignisse

10

Letzte Aktualisierung

26.09.2023

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

5

Anmeldedatum

13.03.2009

Registrierungsdatum

27.11.2012

Ablaufdatum

27.11.2022

Vollständige Verfahrensdaten

Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.

Art

De Produto

Zuständiges Amt

Brasilien

Inhabertyp

NÃO RESIDENTE

Sitz des Inhabers

US

Inhaber und Vertreter

Inhaber

7 ELEVEN INTERNATIONAL, LLC.

Vertreter

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 5

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Alimento para bebêsTalcos medicinais para bebêsProdutos medicinais, a saber, antiflogísticos, antibióticos, cápsulas para alergia, medicações para alergia, antiácidos, remédios antialérgicos e anti-histamínicos, pomadas antiinflamatóriasProdutos de cuidados com a saúde, a saber, talco medicamentoso para os pés e medicamentos para acnePreparados medicamentosos para banhosSais medicamentosos para banhosPreparados para o tratamento de náuseasSedativos e cremes esportivos para alívio de doresAnalgésicosAnalgésicos oraisProdutos para os cuidados da gripe e resfriados, a saber, descongestionantes, expectorantesUnguento mentolado para uso medicinalPastilhas para a tosse, tabletes para a tosse, tabletes para a garganta, xaropes para a tosse eexpectorante para a tosseMedicações gastrointestinais, a saber, medicação paraa diarréia, laxativos, remédios para o tratamento de doenças gastrointestinaisProdutos para primeiros socorros, a saber, compressas absorventes, bandagensadesivas, bandagem triangular, compressas ovais para os olhos, colírios estéreis, lenços umedecidos com iodo-povidona, creme de primeiros socorros, ácido acetilsalicílico, lenços umedecidos antissépticos, álcool para uso tópico, unguentosantibióticos, creme anticoceira, unguento anticoceira, gel de uso tópico paraprimeiros socorros, antissépticos, lenços umedecidos para higienização, preparados para a higienização das mãos, lenços umedecidos anti-microbianos, lenços umedecidos descartáveis com germicidaMedicação para alívio dequeimaduras, loção de calamina, água oxigenada (peróxido de hidrogênio), repelentes de insetosLoções medicamentosas para queimaduras de sol, toalhaspré-umedecidas com medicamentos, lenços pré-umedecidos com medicamentos, preparados medicamentosos para os cuidados com a pele e hidrocortisonaConjuntos para primeiros-socorrosVitaminas e suplementos, a saber, suplementosminerais para fins medicinais, suplementos nutricionais minerais, vitaminas epreparações vitamínicas para fins medicinais, suplementos nutricionais e dietéticospara uso médicoSuplemento nutricional líquido para uso médicoProdutos deervas, a saber, suplementos de ervas para fins medicinais, conjuntos dearomaterapia contendo ervas usadas para aliviar dores de cabeça, insônia, edesconfortos da sinusite, cremes, géis, pomadas, vaporizadores, talcos, bálsamos, linimentos e unguentos de ervas de uso tópico para alívio de doresInseticidasRefrescadores do ar, barras energéticas nutricionaisMisturas em pó para bebidas como suplementos nutricionais para uso médicoSuplementos de proteína para uso médico

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2751

26.09.2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210391419 (10/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta argumentos de desuso de marca citando que ?a proibição de venda de medicamentos e produtos de uso médico, justamente em lojas de conveniência ? e estabelecimentos que não sejam farmácias e drogarias, pela legislação brasileira?.Desconsideramos as alegações da requerida de impedimento de uso de marca, pois a legislação apresentada pela requerida é anterior ao depósito do pedido de registro da marca concedida. Assim, a requerida já conhecia as limitações da legislação brasileira. Além disso, não havia impedimento de comercialização dos produtos discriminados no certificado, que poderiam ser comercializados em farmácias e drogarias. Cabe ressaltar que diversos itens da especificação do registro não são medicamentos (alimento para bebês; repelentes de insetos; conjuntos para primeiros-socorros; inseticidas; barras energéticas nutricionais...); e, portanto, não recaem sobre o escopo da proibição alegada pela requerida.A não comercialização dos produtos e a falta de uso da marca registrada foram opções de negócios da titular do registro, não se configurando como desuso legítimo da marca registrada. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que:?COMO RAZÕES LEGÍTIMAS PARA A FALTA DE USO DA MARCA REGISTRADA ENTENDEM-SE TODOS OS CASOS DE FORÇA MAIOR E CIRCUNSTÂNCIAS NÃO IMPUTÁVEIS AO TITULAR (POR SI IMPREVISÍVEIS, NÃO CONTROLÁVEIS E EXTERIORES À SUA VONTADE). Não serão aceitas como razões legítimas para o desuso de marca aquelas que decorram de decisões de responsabilidade do(s) titular(es) do registro de marca, tais como: reformulação dos negócios da empresa, reposicionamento da marca, crise financeira do(s) titular(es) do registro ou de sócios da empresa, disputas entre sócios, término de sociedade, entre outras. Razões como dificuldades econômicas, financeiras e/ou comerciais associadas períodos de recessão econômica, entre outras, não serão consideradas razões legítimas para falta de uso da marca. No entanto, quando devidamente comprovadas, essas razões podem justificar uma quantidade reduzida de documentos comprobatórios do uso efetivo da marca registrada?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2737

20.06.2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220156718 (14/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 7 ELEVEN INTERNATIONAL, LLC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: 7-ELEVEN, INC. [US] Cessionário: 7 ELEVEN INTERNATIONAL, LLC.

RPI 2680

17.05.2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210391419 (10/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2647

28.09.2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170005633 (11/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: 7-Eleven, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2420

23.05.2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2186

27.11.2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2179

09.10.2012

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED 830200134

RPI 2135

06.12.2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2081

23.11.2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2008

30.06.2009

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