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Brasilien830177957

ALLERIS

STALLERGENES

Registro de marca extintoKlasse 5Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen03.01.23

Die Marke wurde am 05.06.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.01.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Preparações farmacêuticasMedicamentos usados em alergologiaMedicamentos em formas de tabletesPreparações diagnósticas para fins médicosReagentes químicos para fins médicos ou veterináriosPreparações químicas para uso médicoProdutos e preparações diagnósticas para a detecção e para a dosagem de anticorpos e antígenos nos campos de imunologia e alergologiaPreparações sanitárias para fins médicos e para higiene pessoal, substâncias dietéticas adaptadas para uso médicoPreparações veterinárias

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

03.01.2023

RPI 2713

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07.11.2017

RPI 2444

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150226988 (06/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: STALLERGENES

01.03.2017

RPI 2408

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850150249008 (03/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: STALLERGENES Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:ARTIGO 224 C/C OS ARTIGOS 216 E 217 DA LPI.

25.10.2016

RPI 2390

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850120138778 (21/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

09.04.2013

RPI 2205

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850120103783 (visualizar no Portal INPI), de 04/07/2012 - Pet.Eletrônica: 850120138778 (visualizar no Portal INPI), de 21/08/2012

05.06.2012

RPI 2161

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20.03.2012

RPI 2150

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17.02.2010

RPI 2041

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810090225937 (visualizar no Portal INPI), de 10/08/2009

23.06.2009

RPI 2007

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003