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Brasilien830147349

PERKINELMER

PERKINELMER, INC

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 9Kombinierte Marke
PERKINELMER

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.08.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.4.224.15.21

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Aparelhos e intrumentos científicos, fotográficos, ópticos, de pesagem, de medição e de sinalizaçãoAparelhos e instrumentos elétricos para uso científico e industrialHardware de computadorSoftware de computador

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

07.08.2018

RPI 2483

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

20.02.2018

RPI 2459

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850180023910 (29/01/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PERKINELMER, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

23.01.2018

RPI 2455

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 810110400687 (28/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PERKINELMER, INC Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

19.09.2017

RPI 2437

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 810110400687 (28/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: PERKINELMER, INC Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?FOR THE BETTER?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

08.01.2013

RPI 2192

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA.

14.06.2011

RPI 2110

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

28.12.2010

RPI 2086

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

05.05.2009

RPI 2000

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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