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Brasilien830116613

MARC

MAN ENERGY SOLUTIONS SE

Registro de marca extintoKlasse 7Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen08.02.22

Die Marke wurde am 28.06.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.02.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 7

Instalações tuborgeradoras e componentes, geradores e macanismos, exceto para veículos terrestresTurbinas (exceto para veículos terrestres) e turbomáquinasPeças para as turbinas e turbomáquinas citadas (desde que inclusas nesta classe), especialmente invólucros, caixas de mancal, atuadores, válvulas, vedações, pás de turbina, pás móveis, pás fixas, suportes de pá, rotores, suportes de pá móvel, suportes de pá fixa, cintas de cobertura, fixações de pá, instalações de condensação, sistemas de fornecimento de óleo, constituídos de órgãos, reguladores hidráulicos, instalações de proteção térmica, constituídas de revestimento isolantes, instalações de proteção de som, constituídas de revestimentos de amortecimento, quadros de base e alicerces de aço

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

08.02.2022

RPI 2666

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12.02.2019

RPI 2510

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190015473 (18/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MAN ENERGY SOLUTIONS SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

18.07.2017

RPI 2428

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140276600 (23/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: MAN Diesel & Turbo SE

28.06.2011

RPI 2112

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31.05.2011

RPI 2108

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07.04.2009

RPI 1996

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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