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Brasilien830113339

SYMBIO FLOR

SYMBIO HERBORN GROUP GMBH & CO. KG

Registro de marca extintoKlasse 5Kombinierte Marke
SYMBIO FLOR

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen14.05.19

Die Marke wurde am 12.07.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.05.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

5.3.1127.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Preparações médico-farmacêuticas e sanitárias com cultura bacteriológica viva, enfraquecida ou extinta para fins médicos, medicinais, de cuidado da saúde e profiláticas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

14.05.2019

RPI 2523

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

12.02.2019

RPI 2510

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190026053 (30/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): SYMBIO HERBORN GROUP GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

29.01.2019

RPI 2508

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850180304608 (04/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FARMOQUÍMICA S.A Procurador: Alexandre Ferreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

02.10.2018

RPI 2491

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180304608 (04/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SYMBIO HERBORN GROUP GMBH & CO. KG

12.07.2011

RPI 2114

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07.12.2010

RPI 2083

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07.04.2009

RPI 1996

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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